ID | Valor Crédito | Entrada | Sinal | Parcela | Prazo Total | Status | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 201.007 | R$ 140.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.757,00 | 45 | |
17 | 201.008 | R$ 140.000,00 | R$ 23.500,00 | R$ 4.700,00 | R$ 3.863,00 | 45 | |
18 | 201.009 | R$ 140.000,00 | R$ 23.500,00 | R$ 4.700,00 | R$ 3.863,00 | 45 | |
19 | 201.010 | R$ 140.000,00 | R$ 23.500,00 | R$ 4.700,00 | R$ 3.863,00 | 45 | |
20 | 201.001 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
21 | 201.002 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
22 | 201.003 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
23 | 201.004 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
24 | 201.005 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
25 | 201.006 | R$ 162.100,00 | R$ 29.105,00 | R$ 5.821,00 | R$ 5.071,00 | 36 | |
26 | 201.011 | R$ 195.650,00 | R$ 30.282,50 | R$ 6.056,50 | R$ 6.922,00 | 33 | |
27 | 101.001 | R$ 360.533,89 | R$ 89.819,78 | R$ 56.000,00 | R$ 7.254,77 | 54 |
ID | Valor Crédito | Entrada | Sinal | Parcela | Prazo Total | Status | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 201.007 | R$ 140.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.757,00 | 45 | |
17 | 201.008 | R$ 140.000,00 | R$ 23.500,00 | R$ 4.700,00 | R$ 3.863,00 | 45 | |
18 | 201.009 | R$ 140.000,00 | R$ 23.500,00 | R$ 4.700,00 | R$ 3.863,00 | 45 | |
19 | 201.010 | R$ 140.000,00 | R$ 23.500,00 | R$ 4.700,00 | R$ 3.863,00 | 45 | |
20 | 201.001 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
21 | 201.002 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
22 | 201.003 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
23 | 201.004 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
24 | 201.005 | R$ 141.850,00 | R$ 22.092,50 | R$ 4.418,50 | R$ 5.292,00 | 33 | |
25 | 201.006 | R$ 162.100,00 | R$ 29.105,00 | R$ 5.821,00 | R$ 5.071,00 | 36 | |
26 | 201.011 | R$ 195.650,00 | R$ 30.282,50 | R$ 6.056,50 | R$ 6.922,00 | 33 | |
27 | 101.001 | R$ 360.533,89 | R$ 89.819,78 | R$ 56.000,00 | R$ 7.254,77 | 54 |
Tudo sobre Cartas Contempladas de imóvel e veículos
A carta contemplada é um documento que um consorciado recebe quando é contemplado. Ela também é chamada de carta de crédito e permite a compra de um bem ou a contratação de algum serviço previsto em contrato. Dessa forma, isso significa que ao realizar a compra é possível ter acesso ao crédito disponível e aumentar seu poder de compra, já que é possível conseguir descontos e propostas mais vantajosas com o pagamento à vista.
Você pode adiantar a contemplação do seu consórcio com uma estratégia específica para o seu perfil com oferta de lance.
Primeiro, nós mapeamos o histórico de lances de todos os milhares de grupos que temos acesso. Depois, encaixamos o valor que você pode ofertar em um grupo em que o seu lance seja o vencedor em pouco tempo.
Você pode fazer essa oferta com recursos próprios, com um percentual da carta de crédito ou ainda com os dois tipos de lances juntos: dinheiro do bolso + uma parte da carta de crédito.
Caso a pessoa tenha comprado uma cota de consórcio para investimento ou não tenha interesse em adquirir o bem em contrato, mas já foi contemplado, é possível vender sua carta. Normalmente o valor de venda envolve o valor pago pelo consorciado até o momento da contemplação acrescido do valor de ágio.
A carta de crédito é um instrumento financeiro que funciona de uma forma diferente do que o pagamento à vista por si só. Uma diferença importante é que o valor do crédito não cai na conta do consorciado, mas pode ser utilizado após liberação da administradora para a compra do bem desejado. Essa medida existe para evitar que o valor seja utilizado para fins distintos àquele contratado, ou seja, uma carta de crédito para imóvel não pode ser utilizada para a compra de outra categoria.
Em primeiro lugar é muito importante que você busque empresas idôneas e que realizem a venda de forma transparente.
Uma carta de crédito é contemplada quando já foi sorteada dentro da cota em que se encontra e está com o crédito liberado para compra do bem determinado em contrato.
Não.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos próprios ao Grupo Arruda.
Não, o valor da entrada é o pagamento feito para o Grupo Arruda Cartas Contempladas.
Cada administradora trabalha um prazo, o processo pode levar de entre 7 a 30 dias.
Sim, respeitando as regras de administradora.
Cada administradora tem uma regra de documentação, em geral os documentos para comprovação de renda solicitados para autônomo são:
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;
IR – Declaração de Imposto de Renda;
Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em Cartório, com Recibos de Pagamentos a Autônomos – RPA, comprovante de recolhimento ISS.
Visando resguardar a segurança da operação de transferência, a administradora pode solicitar documentos complementares possibilitando uma análise conclusiva.
Não, a entrada deve ser totalmente quitada quando o processo é aprovado, no momento do envio do termo de transferência emitido pela administradora em favor do cliente comprador.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.
Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.
Cada administradora tem uma relação de documentos, geralmente é solicitado comprovação de renda, comprovante de endereço e documentos de identificação consulte nossa equipe.
A Redesul Cartas Contempladas é responsável pelo processo de transferência de titularidade em favor do cliente, que só é feito com anuência por parte da Administradora.
É a denominação utilizada para designar o crédito disponível em um consórcio. Com ela em mãos, o consorciado tem uma ordem de faturamento emitida pela administradora que permite a compra de um bem de sua livre escolha. Para isso, é necessário apresentar as garantias exigidas em contrato, com o objetivo de manter os interesses dos próprios consorciados.