Cartas Contempladas de Imóveis

wdt_ID ID Valor Crédito Entrada Sinal Parcela Prazo Total Status
1 201.007 R$ 140.000,00 R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 R$ 3.757,00 45
17 201.008 R$ 140.000,00 R$ 23.500,00 R$ 4.700,00 R$ 3.863,00 45
18 201.009 R$ 140.000,00 R$ 23.500,00 R$ 4.700,00 R$ 3.863,00 45
19 201.010 R$ 140.000,00 R$ 23.500,00 R$ 4.700,00 R$ 3.863,00 45
20 201.001 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
21 201.002 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
22 201.003 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
23 201.004 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
24 201.005 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
25 201.006 R$ 162.100,00 R$ 29.105,00 R$ 5.821,00 R$ 5.071,00 36
26 201.011 R$ 195.650,00 R$ 30.282,50 R$ 6.056,50 R$ 6.922,00 33
27 101.001 R$ 360.533,89 R$ 89.819,78 R$ 56.000,00 R$ 7.254,77 54
wdt_ID ID Valor Crédito Entrada Sinal Parcela Prazo Total Status
1 201.007 R$ 140.000,00 R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 R$ 3.757,00 45
17 201.008 R$ 140.000,00 R$ 23.500,00 R$ 4.700,00 R$ 3.863,00 45
18 201.009 R$ 140.000,00 R$ 23.500,00 R$ 4.700,00 R$ 3.863,00 45
19 201.010 R$ 140.000,00 R$ 23.500,00 R$ 4.700,00 R$ 3.863,00 45
20 201.001 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
21 201.002 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
22 201.003 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
23 201.004 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
24 201.005 R$ 141.850,00 R$ 22.092,50 R$ 4.418,50 R$ 5.292,00 33
25 201.006 R$ 162.100,00 R$ 29.105,00 R$ 5.821,00 R$ 5.071,00 36
26 201.011 R$ 195.650,00 R$ 30.282,50 R$ 6.056,50 R$ 6.922,00 33
27 101.001 R$ 360.533,89 R$ 89.819,78 R$ 56.000,00 R$ 7.254,77 54

Tudo sobre Cartas Contempladas de imóvel e veículos

A carta contemplada é um documento que um consorciado recebe quando é contemplado. Ela também é chamada de carta de crédito e permite a compra de um bem ou a contratação de algum serviço previsto em contrato. Dessa forma, isso significa que ao realizar a compra é possível ter acesso ao crédito disponível e aumentar seu poder de compra, já que é possível conseguir descontos e propostas mais vantajosas com o pagamento à vista.

Você pode adiantar a contemplação do seu consórcio com uma estratégia específica para o seu perfil com oferta de lance.

Primeiro, nós mapeamos o histórico de lances de todos os milhares de grupos que temos acesso. Depois, encaixamos o valor que você pode ofertar em um grupo em que o seu lance seja o vencedor em pouco tempo.

Você pode fazer essa oferta com recursos próprios, com um percentual da carta de crédito ou ainda com os dois tipos de lances juntos: dinheiro do bolso + uma parte da carta de crédito.

Caso a pessoa tenha comprado uma cota de consórcio para investimento ou não tenha interesse em adquirir o bem em contrato, mas já foi contemplado, é possível vender sua carta. Normalmente o valor de venda envolve o valor pago pelo consorciado até o momento da contemplação acrescido do valor de ágio.

A carta de crédito é um instrumento financeiro que funciona de uma forma diferente do que o pagamento à vista por si só. Uma diferença importante é que o valor do crédito não cai na conta do consorciado, mas pode ser utilizado após liberação da administradora para a compra do bem desejado. Essa medida existe para evitar que o valor seja utilizado para fins distintos àquele contratado, ou seja, uma carta de crédito para imóvel não pode ser utilizada para a compra de outra categoria.

Em primeiro lugar é muito importante que você busque empresas idôneas e que realizem a venda de forma transparente.

Uma carta de crédito é contemplada quando já foi sorteada dentro da cota em que se encontra e está com o crédito liberado para compra do bem determinado em contrato.

Não.

Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos próprios ao Grupo Arruda.

Não, o valor da entrada é o pagamento feito para o Grupo Arruda Cartas Contempladas.

Cada administradora trabalha um prazo, o processo pode levar de entre 7 a 30 dias.

Sim, respeitando as regras de administradora.

Cada administradora tem uma regra de documentação, em geral os documentos para comprovação de renda solicitados para autônomo são:
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;
IR – Declaração de Imposto de Renda;
Contrato de prestação de serviços com firma reconhecida em Cartório, com Recibos de Pagamentos a Autônomos – RPA, comprovante de recolhimento ISS.

Visando resguardar a segurança da operação de transferência, a administradora pode solicitar documentos complementares possibilitando uma análise conclusiva.

Não, a entrada deve ser totalmente quitada quando o processo é aprovado, no momento do envio do termo de transferência emitido pela administradora em favor do cliente comprador.

Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.

Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.

Não, o valor da entrada deve ser pago com recursos financeiros próprios através de depósitos bancários.

Cada administradora tem uma relação de documentos, geralmente é solicitado comprovação de renda, comprovante de endereço e documentos de identificação consulte nossa equipe.

A Redesul Cartas Contempladas é responsável pelo processo de transferência de titularidade em favor do cliente, que só é feito com anuência por parte da Administradora.

É a denominação utilizada para designar o crédito disponível em um consórcio. Com ela em mãos, o consorciado tem uma ordem de faturamento emitida pela administradora que permite a compra de um bem de sua livre escolha. Para isso, é necessário apresentar as garantias exigidas em contrato, com o objetivo de manter os interesses dos próprios consorciados.

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